As mulheres vítimas de violência agora têm direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta medida é estabelecida pela Lei 14.847, de 2024, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).

Lei prevê sala exclusiva no SUS para mulher vítima de violência

A lei altera um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que trata das diretrizes no serviço público de saúde. Anteriormente, a legislação já previa a organização de um atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica. Com a nova regra, elas passam a ter direito a salas que assegurem privacidade e restrinjam o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, especialmente do agressor.

Essa norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.221/2023, originado na Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado em março pelo Senado, com parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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